LEGISLAÇÃO PARA OS DIVERSOS PROCEDIMENTOS DE REGULARIAZAÇÃO DA VIDA ESCOLAR:
Reclassificação – Lei 9394/96 – LDB, artigo 23, § 1°, e Resolução 399/05 – CEC
Classificação – Lei 9394/96 – LDB, Artigo 24, Inciso II, Alínea “C”
Classificação (estudos Irregulares) – Resolução 370/02 – CEC
Classificação (freqüência proporcionalmente, a partir da matrícula) – Parecer 630/99 – CEC
Progressão Parcial – Lei 9394/96 - LDB, Artigo 24, Inciso III
Aceleração – Lei 9394/96 – LDB, Artigo 24, Inciso V, Alínea “b”
Aproveitamento de estudos – Lei 9394/96 – LDB, Artigo 24, Inciso V, Alínea “d”
ESTUDO DE PROCEDIMENTOS E SUAS RESPECTIVAS LEGISLAÇÕES
1° Caso:
O aluno chega à escola sem documentos que comprove a sua vida escolar, salientando que no ano anterior cursou o 4° ano do Ensino Fundamental.
Procedimento: Classificação – Lei 9394/96 – LDB, Artigo 24, Inciso II, Alínea “C”
2° Caso:
O aluno foi reprovado no 7° ano do Ensino Fundamental, nas disciplinas de matemática e ciências.
Procedimento: Progressão Parcial – Lei 9394/96 - LDB, Artigo 24, Inciso III
3° Caso:
O aluno Concludente do Ensino Fundamental (9° ano) e não viu a disciplina de artes.
Procedimento: Complementação Curricular – Lei 9394/96 – LDB, Artigo 26 e 27 e Resolução 02/98 – CNC e Resolução 411/06 – CEC
4° Caso:
O aluno está cursando o 2° ano do Ensino Fundamental, e a escola identifica que seu nível cognitivo é superior ao da série que está cursando.
Procedimento: Avanço Progressivo – Lei 9394/96 – LDB, Artigo 24, Inciso, Alínea “c”
5° Caso:
O aluno, após os estudos de recuperação, não atingiu a média, ficando em duas disciplinas.
Procedimento: Progressão Parcial – Lei 9394/96 - LDB, Artigo 24, Inciso III
6° Caso:
Aluno matriculado no 3° ano do Ensino Médio e, após análise de sua transferência, o secretário percebe reprovação na disciplina de matemática, na 6ª Série.
Procedimento: Progressão Parcial – Lei 9394/96 - LDB, Artigo 24, Inciso III
7° Caso:
O Secretário Escolar matriculou o aluno na 5ª Série do Ensino Fundamental, com a declaração, quando recebeu a transferência, em agosto, percebeu que o aluno deveria estar cursando a 4ª Série.
Procedimento: Avanço Progressivo – Lei 9394/96 – LDB, Artigo 24, Inciso, Alínea “c”
8° Caso:
Aluno foi reprovado no 9° ano do Ensino Fundamental.
Procedimento: Progressão Parcial – Lei 9394/96 - LDB, Artigo 24, Inciso III
9° Caso:
O aluno após os estudos de recuperação, não atingiu a média, ficando em três disciplinas.
Procedimento: Progressão Parcial – Lei 9394/96 - LDB, Artigo 24, Inciso III
10° Caso:
O aluno foi reprovado no 3° ano do Ensino Médio.
Procedimento: Aproveitamento de estudos – Lei 9394/96 – LDB, Artigo 24, Inciso V, Alínea “d”
Obs: O aluno com 18 anos pode fazer aproveitamento de estudos no EJA, CEJA ou na própria escola.
11°Caso:
O aluno foi reprovado na 9ª série do Ensino Fundamental e tem 15 anos.
Procedimento: Progressão Parcial – Lei 9394/96 - LDB, Artigo 24, Inciso III
Obs: Quando se observa que o aluno está encerrando o 3° ano do Ensino Médio e é detectada a reprovação na 6ª série. Faremos os seguintes procedimentos:
· Se estiver no Ensino Fundamental I, classifica-se o aluno
· Se estiver no Ensino Médio, faz-se uma prova, sendo considerado uma Progressão Parcial.
4 comentários:
Gostei muito desse blog, pois sou secretária escolar de Arapiraca -AL, e gosto muito de trocar informações sobre a área.
esse blog me ajudou a tirar dúvidas sobre classficação e progressão parcial. Obrigada.
Excelente este blog! Vou seguí-lo porque sei que em muito ele contribuirá para a minha vida profissional. Sou Secretário Escolar concursado e trabalho na EEF Prefeito Mozart Cardoso de Alencar, em Juazeiro do Norte-CE.
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