segunda-feira, 7 de setembro de 2009

Prefeito afirma que PCC é palavra de honra

O prefeito do município de Aquiraz, Edson Sá, afirmou, durante uma reunião com representantes do Sindicato dos Servidores Públicos de Aquiraz , funcionários da Saúde e da educação que o Plano de Cargos e Carreiras é palavra de honra. O mesmo salientou que irá contratar uma consultoria para elaborar este Plano, que é um anseio de todos os servidores efetivos do Município. O Senhor prefeito afirmou ainda que o PCC deverá estar implementado a partir de 1° de Janeiro.

sábado, 25 de abril de 2009

Almoço com Agentes Administrativos

Senhores Agentes Administrativos,

Convidamos-lhes a se fazerem presente, no dia 02 de maio, a partir das 10:00hs, na Casa Carneiro para tratarmos de asuntos de nosso interesse, tais como, Vale transporte, o nosso PCC, entre outros. Informamos que falamos com a Sr. Terezinha Holanda, e ela nos deu total apoio, comprometendo-se a fazer com que a nossa categoria seja ouvida pelo prefeito e a secretaria de administração, bem como pela Secretária de Educação, a Sra. Lúcia Veras.
É momentos de nos unirmos e exercer o nosso papel de cidadão, reivindicando ordeiramente nossos direitos. Divulguem esta mensagem. 

Grato pela atenção,

Elizeu Almeida

Maiores informaçãoes: ellizeualmeida@hotmail.com

domingo, 31 de agosto de 2008

Plano de Cargos e Carreiras e Curso Secretário Escolar

Sexta-feira, 29 de agosto, estivemos com a Secretária de Educação, Isabel Magalhães, e falamos com ela sobre o PCC. Perguntamos como estava o andamento, pois o mesmo já vem se prolongando por muito tempo. A secretária ligou para Mirtânia, dos recursos humanos e ela informou à Secretária que a fase de licitação ainda não tinha sido conclúida, mas que estava próxima sua conclusão. Mirtânia informou ainda que será formada uma comissão para elaboração do PCC, onde cada setor terá um representante.
falamos com a representante do Sindicato de Servidores Públicos de Aquiraz, Sra. Hosaneide e ela nos informou basicamente as mesmas informações que a Sra. Isabel Magalhães nos informara, acrescentando que a Secretaria de Educação enviara as informações necessárias ao PCC para a SEAD e que as outras Secretarias ainda não mandaram suas informações.
Com relação aos certifcados do Curso de Secretário Escolar, a secretária nos informou que haverá uma solenidade para a entrega dos mesmos. Pelo que entendemos ocorrerá ainda neste mês. Não ficou bem claro!!
Por gentileza, mandem algum comentário, sugestão; precisamos saber se o SEAQUIRAZ está sendo acessado.

sexta-feira, 28 de março de 2008

Notícias PCC e 16%


Semana passada tivemos uma reunião com o Homero Silva e ele falou que o PCC será feito por uma empresa particular - já está em fase de licitação- esta empresa vai pegar um PCC que já está funcionando e vai, juntamente conosco adaptá-lo à nossa realidade. Quanto aos 16%, devemos esperar um pouco porque já tem um processo correndo na justiça e a prefeitura já foi chamada. Vamos esperar porque se houver ganho de causa será para todos. Estamos de olho!!

Por favor vão pensando em mais sugestões, pois depende de nós ter um PCC que realmente supra as nossas necessidades, não só hoje, mas no futuro.

Passem estas informações aos que não têm acesso à Internet.

um grande abraço a todos.

Elizeu Almeida

quinta-feira, 13 de dezembro de 2007

PROCEDIMENTOS E LEGISLAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO DA VIDA ESCOLAR

LEGISLAÇÃO PARA OS DIVERSOS PROCEDIMENTOS DE REGULARIAZAÇÃO DA VIDA ESCOLAR:

Reclassificação – Lei 9394/96 – LDB, artigo 23, § 1°, e Resolução 399/05 – CEC
Classificação – Lei 9394/96 – LDB, Artigo 24, Inciso II, Alínea “C”
Classificação (estudos Irregulares) – Resolução 370/02 – CEC
Classificação (freqüência proporcionalmente, a partir da matrícula) – Parecer 630/99 – CEC
Progressão Parcial – Lei 9394/96 - LDB, Artigo 24, Inciso III
Aceleração – Lei 9394/96 – LDB, Artigo 24, Inciso V, Alínea “b”
Aproveitamento de estudos – Lei 9394/96 – LDB, Artigo 24, Inciso V, Alínea “d”

ESTUDO DE PROCEDIMENTOS E SUAS RESPECTIVAS LEGISLAÇÕES

1° Caso:
O aluno chega à escola sem documentos que comprove a sua vida escolar, salientando que no ano anterior cursou o 4° ano do Ensino Fundamental.
Procedimento: Classificação – Lei 9394/96 – LDB, Artigo 24, Inciso II, Alínea “C”
2° Caso:
O aluno foi reprovado no 7° ano do Ensino Fundamental, nas disciplinas de matemática e ciências.
Procedimento: Progressão Parcial – Lei 9394/96 - LDB, Artigo 24, Inciso III
3° Caso:
O aluno Concludente do Ensino Fundamental (9° ano) e não viu a disciplina de artes.
Procedimento: Complementação Curricular – Lei 9394/96 – LDB, Artigo 26 e 27 e Resolução 02/98 – CNC e Resolução 411/06 – CEC
4° Caso:
O aluno está cursando o 2° ano do Ensino Fundamental, e a escola identifica que seu nível cognitivo é superior ao da série que está cursando.
Procedimento: Avanço Progressivo – Lei 9394/96 – LDB, Artigo 24, Inciso, Alínea “c”
5° Caso:
O aluno, após os estudos de recuperação, não atingiu a média, ficando em duas disciplinas.
Procedimento: Progressão Parcial – Lei 9394/96 - LDB, Artigo 24, Inciso III
6° Caso:
Aluno matriculado no 3° ano do Ensino Médio e, após análise de sua transferência, o secretário percebe reprovação na disciplina de matemática, na 6ª Série.
Procedimento: Progressão Parcial – Lei 9394/96 - LDB, Artigo 24, Inciso III
7° Caso:
O Secretário Escolar matriculou o aluno na 5ª Série do Ensino Fundamental, com a declaração, quando recebeu a transferência, em agosto, percebeu que o aluno deveria estar cursando a 4ª Série.
Procedimento: Avanço Progressivo – Lei 9394/96 – LDB, Artigo 24, Inciso, Alínea “c”
8° Caso:
Aluno foi reprovado no 9° ano do Ensino Fundamental.
Procedimento: Progressão Parcial – Lei 9394/96 - LDB, Artigo 24, Inciso III
9° Caso:
O aluno após os estudos de recuperação, não atingiu a média, ficando em três disciplinas.
Procedimento: Progressão Parcial – Lei 9394/96 - LDB, Artigo 24, Inciso III
10° Caso:
O aluno foi reprovado no 3° ano do Ensino Médio.
Procedimento: Aproveitamento de estudos – Lei 9394/96 – LDB, Artigo 24, Inciso V, Alínea “d”

Obs: O aluno com 18 anos pode fazer aproveitamento de estudos no EJA, CEJA ou na própria escola.

11°Caso:
O aluno foi reprovado na 9ª série do Ensino Fundamental e tem 15 anos.
Procedimento: Progressão Parcial – Lei 9394/96 - LDB, Artigo 24, Inciso III

Obs: Quando se observa que o aluno está encerrando o 3° ano do Ensino Médio e é detectada a reprovação na 6ª série. Faremos os seguintes procedimentos:
· Se estiver no Ensino Fundamental I, classifica-se o aluno
· Se estiver no Ensino Médio, faz-se uma prova, sendo considerado uma Progressão Parcial.

quarta-feira, 12 de dezembro de 2007

Aviso

Senhores Secretários,

Criamos este blog para possiblitar uma maior interação entre os membros de nossa categoria. Contribua com este blog, enviando material que nos diga respeito. Estamos abertos a qualquer sujestão que contribua para o fortalecimento de nossa classe.

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